Qual a diferença entre escritura e registro?

Compartilhar

A compra de um imóvel é algo que exige muito tempo e cuidado, a fim de cumprir uma série de etapas, desde encontrar a casa ou apartamento ideal, passando pela negociação da forma de pagamento até a organização dos documentos. 

Muitas dúvidas surgem durante essa jornada, principalmente sobre a escritura de propriedade e seu devido registro, e para evitar dúvidas, explicamos aqui, neste texto, as diferenças entre esses documentos. Continue a leitura!

O que é escritura do imóvel?

A escritura da propriedade, basicamente, é um documento que mostra a intenção de duas pessoas (física ou jurídica) em negociarem um imóvel. Um determinado instrumento (a ser discutido posteriormente) não cumpre o mesmo papel. Justamente porque é a escritura que oficializa esse processo, tornando-o legítimo.

Uma vez que a escritura do imóvel esteja pronta, ela desempenha duas funções:

  • Oficializar todas as obrigações comerciais de ambas as partes;
  • Efetivar as intenções de compra e venda entre as partes envolvidas.

Como redigir uma escritura de propriedade?

Ao contrário do registro, a escritura é realizada por um cartório de notas. Já o registro, é feito por um Cartório de Registro de Imóveis, que esteja na cidade em que o imóvel está situado. É importante buscar saber quais dessas instituições são responsáveis ​​pelo imóvel, visando, assim, economizar tempo.

Na negociação à vista é necessário solicitar a emissão de um certificado de propriedade das partes interessadas. No financiamento imobiliário, as instituições financeiras responsáveis ​​geralmente providenciam o documento.

Em qualquer caso, a escritura tem o poder de formalizar transações imobiliárias com a aprovação do Tabelião. Esse profissional atua como intermediário entre compradores e vendedores, com a diferença que ele pode atualizar a escritura do imóvel.

Quanto custa uma escritura de imóvel?

O preço e o prazo para emissão do documento variam de acordo com a localidade do país de emissão. Os valores tabelados para cada estado são fornecidos pelo cartório.

Quais documentos são necessários?

Em geral, há a percepção de que a concessão de propriedade imobiliária é caracterizada por procedimentos complicados. Na verdade, o sucesso e a velocidade de todo o processo dependem de organização. 

Para facilitar sua vida e atualizar a escritura do seu imóvel, você precisa seguir alguns passos. Inicie reunindo esta documentação:

  • Documentos de identificação de ambas as partes envolvidas (pode ser CPF, CNH ou ainda RG);
  • Comprovante de residência de vendedores e compradores – se houver cônjuges em quaisquer das partes, também devem ser fornecidas suas certidões de casamento;
  • Certidão negativa (débito e alienação) do imóvel em questão – se houver outras certidões negativas exigidas pelo advogado:
    • Carnê do Imposto Predial e Territorial (IPTU) do imóvel;
    • Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) pago.

Fique atento pois a lista acima pode variar um pouco se uma das partes envolvidas for uma pessoa jurídica ou for representada por através de uma procuração. As certidões negativas de propriedade também são frequentemente solicitadas para comprovar que não há processos pendentes, seja legal ou fiscal.

O que é registro de imóvel?

O registro consolida efetivamente a transferência do imóvel para o novo proprietário, que a partir daquele momento se torna o dono e fica responsável por arcar com determinados custos do imóvel como o pagamento do IPTU e taxa de condomínio. Em outras palavras, o registro é um documento oficial que confirma quem é o atual proprietário do imóvel.

A responsabilidade pelo documento é do Cartório de Registo de Imóveis, que tem a competência para guardar todos os registros imobiliários de uma determinada região. Cada registo é acompanhado de um número de registo, detalhando a história completa desse imóvel, incluindo os proprietários anteriores.

O prazo para confecção do registro costuma ser de 30 dias após a regularização do certificado. No caso de bens financiados, deverá ser apresentado o contrato com o banco substituindo a escritura que somente será emitida após a quitação. A taxa cobrada pelos serviços varia de estado para estado e depende do valor do imóvel.

Qual a diferença entre escritura e registro?

Antes de mais nada, saiba que um não substitui o outro, pois os documentos têm finalidades diferentes.

Usualmente, a escritura apenas confere o direito de uso do imóvel sem, necessariamente, a propriedade sobre ele. A posse só é definitivamente reconhecida no ato do registro. Portanto, em um processo de compra e venda, é necessário primeiro elaborar a escritura e depois o registro.

De posse da escritura do seu imóvel, você deve dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis para solicitar a atualização da matrícula. Desta forma o documento mostra a entrega do imóvel ao atual comprador, bem como todos os seus dados estruturais. 

 

Para saber mais informações e dicas do mercado imobiliário, acesse nosso blog.

Relacionados

Lugares de Itajaí que não podem ficar de fora do seu roteiro cultural

Está planejando conhecer Itajaí ou passar as férias na...

Conheça alguns dos empreendimentos mais altos de Itajaí

Itajaí é uma das cidades mais visadas da região...

Vai comprar um imóvel usado? Confira estas dicas

Comprar um imóvel usado pode ser uma solução mais...

Saiba o que você precisa observar antes de comprar um imóvel na planta

Adquirir imóveis na planta envolve muitos riscos e deixa...

UniVali: conheça uma das mais reconhecidas universidade do Vale do Itajaí

A Universidade do Vale do Itajaí (UniVali) foi fundada...

As melhores opções de ensino para o seu filho em Itajaí

Antes de escolher um local para morar, é essencial...