Comprar um imóvel usado pode ser uma solução mais prática para quem deseja se mudar num período de curto prazo ou ainda, investir no mercado imobiliário para obter retorno através de locação, por exemplo.
Não importa o motivo. Para evitar dores de cabeça dentro deste processo, confira neste artigo algumas dicas importantes para que a sua compra ocorra livre de complicações.
O que eu preciso me atentar na hora de comprar um imóvel usado?
Decida a região onde você vai morar. Esta dica aplica-se mesmo que a compra seja apenas um investimento, pois a área selecionada pode afetar a valorização ou depreciação dos bens.
Defina o que importa para você e o que não abre mão: se é uma casa ou apartamento, a metragem ideal, a quantidade de vagas, tranquilidade do ambiente, quintal, área de lazer, entre outros fatores. Calcule também o valor que você pode e vai gastar e, na hora de escolher um apartamento considere as taxas gerais para os moradores.
Calcule cuidadosamente o que você vai gastar para que não haja surpresas. Se você pretende usar o financiamento, lembre-se que quanto menor o valor e o número de parcelas, menores são os juros, que variam de um banco para outro.
Além desses gastos, não se esqueça de considerar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago pelo comprador – cerca de 3% do valor de mercado do imóvel.
Tente descobrir quais estabelecimentos existem na região como um clube movimentado, e o quanto eles podem interferir na sua tranquilidade. Informe-se também se há feira livre em algum dia da semana e converse com os moradores sobre a ocorrência de inundações. Essas são cautelas que o ajudarão a evitar problemas e arrependimentos futuros.
Procure observar as condições do encanamento e da rede elétrica, a ventilação e iluminamento dos cômodos, a incidência do sol, a conservação do telhado, das paredes e do piso – veja se há rachaduras, vazamentos ou mofo. Se possível, vá com alguém que possa ajudá-lo com essas avaliações.
Se a propriedade escolhida for uma casa ou apartamento térreo, considere a segurança. A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos, bem como a iluminação pública, devem ser cuidadosamente consideradas.
Feita a compra, é hora de revisar a propriedade e os documentos do proprietário. Mas aqui toda a atenção não é suficiente. Aqui estão algumas investigações que você deve fazer:
- Certificado Vintenário com isenção de obrigações em dia. Ele é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis e traz o histórico do imóvel nos últimos 20 anos, trazendo sua titularidade e eventuais complicações, como hipoteca ou processos judiciais em andamento.
- Certidão negativa do cartório de protesto na cidade onde o proprietário mora.
- Certidão negativas de débito relativas ao IPTU. Certifique-se de que conste no carnê a mesma metragem que consta na escritura.
- Certidões de distribuidores criminal, cível e federal do vendedor.
- Em caso de existir financiamento, verifique as condições de liberação ou transferência.
- Declaração negativa de dívida para o administrador do condomínio.
O contrato deve conter os seus dados pessoais e os do proprietário, a descrição e o valor total do imóvel a forma e local de pagamento, o índice e periodicidade de reajuste (anual, de acordo com a legislação em vigor), as multas por atraso de pagamento dos depósitos, o valor do depósito antecipado, a existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor na data da escritura. Verifique as condições esperadas para casos de eventual rescisão.
Para financiamento, verifique no seu contrato as cláusulas de rescisão caso o empréstimo não possa ser liberado.
Na quitação de dívidas, solicite a lavratura da escritura definitiva e, em seguida, providencie a sua inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.
Vale lembrar que a compra e venda de bens entre pessoas é regulamentada pelo Código Civil. De acordo com o código de Defesa do consumidor, não é caracterizada como relação de consumo.
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